VOTO  ABERTO

SAIBA MAIS SOBRE O PROCESSO LEGISLATIVO

 

          Processo legislativo é a seqüência de ações e etapas formais por que passa o projeto de emenda constitucional, o projeto de lei, o projeto de decreto legislativo ou de resolução, e a aprovação, emenda ou rejeição das medidas provisórias com força de lei expedidas pelo Presidente da República. O processo legislativo culmina com rejeição, arquivamento ou aprovação da proposição.

          Também se submetem ao processo deliberativo parlamentar outras matérias, além daquelas de natureza estritamente legislativa, tais como indicações, requerimentos, recursos e propostas de fiscalização. ole.

          As emendas constitucionais são proposições legislativas que modificam a Constituição Federal e, obrigatoriamente, resultam da proposta subscrita por um terço no mínimo dos membros do Senado ou da Câmara Federal. O projeto de emenda constitucional ou de lei aprovado na casa de origem será remetido para aprovação pela casa revisora. As medidas provisórias iniciam a tramitação no Congresso pela Câmara dos Deputados.

          A discussão das proposições legislativas culmina com a votação da matéria, de maneira ostensiva ou secreta, por sistema eletrônico ou por cédulas. Concluída a votação o projeto seguirá para sanção presidencial. Portanto, o processo legislativo tendo por objeto a lei envolve colaboração do Congresso e do Executivo, enquanto instâncias da produção legislativa no âmbito federal.

          O Deputado ou Senador que tiver conduta incompatível com o decoro parlamentar perderá seu mandato. A Constituição brasileira prevê expressamente apenas duas hipóteses de conduta incompatível com o decoro parlamentar: o abuso das prerrogativas asseguradas ao membro do Congresso Nacional e a percepção de vantagens indevidas.

          A matéria é tratada nos Regimentos Internos das Casas do Congresso Nacional, sendo o da Câmara dos Deputados bastante sintético, remetendo a definição das condutas puníveis ao Código de Ética e Decoro Parlamentar.

          O Código de Ética e Decoro Parlamentar qualifica os atos incompatíveis com o decoro parlamentar e distingue-os dos atos atentatórios ao decoro parlamentar, dispndo sobre as penalidades e o processo disciplinar a ser seguido na inculpação do parlamentar. Apenas os primeiros acarretam a perda do mandado do parlamentar submetido ao processo ético-disciplinar. As penalidades prescritas compreendem ainda censura verbal ou escrita e suspensão temporária de prerrogativas parlamentares, até seis meses, e a suspensão temporária do exercício do mandato por até trinta dias.

          O processo ético-disciplinar inicia pela representação que obriga à instauração do processo no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, onde se processa instrução que finda com a discussão, pelo Conselho, de Relatório elaborado por um dos seus quinze integrantes, especificamente nomeado para essa tarefa. Durante a instrução, deve ser assegurada a ampla defesa do acusado e a realização de diligências necessárias expressamente requeridas pelo Representado ou pelo Relator.

          A decisão tomada pelo Conselho pode ser objeto de recurso à Comissão de Constituição e Justiça e Redação da Câmara dos Deputados. O processo decidido pelo Conselho ou o recurso julgado são encaminhados, finalmente, ao Plenário da Câmara dos Deputados, que vota a aplicação da penalidade de suspensão temporária do exercício do mandato ou a de perda deste.


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